David da Cunha Montes, Advogado

David da Cunha Montes

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David da Cunha Montes, Advogado
David da Cunha Montes
Comentário · há 6 anos
Bela aula de Direito Penal.

O que diminuiu a qualidade do artigo foi o descambamento da seara jurídica para "crendices políticas" como citação indevidas como "Rape Culture" (cultura do estupro: uma tese marxista estapafúrdia que busca colocar mulheres contra homens acreditando em uma falsa dialética das relações sexuais entre homem e mulher) , dentre outras crendices como "Culpa do Patriarcado" para explicar comportamentos criminosos.

Isso diminui o direito penal a um meio de fazer proselitismo político de determinada matiz política bem torta e que tem se mostrado ser bem ultrapassada.

Menos ativismo político, mais direito. No resto, a crítica técnica do problema criado com a revogação do Art.
61 da LCP é bem adequada.

Lembremos a autora do artigo jurídico que tal artigo da LCP foi revogado exatamente por "Ativismos Políticos Feministas aplicados ao Direito Penal"; que a despeito de buscarem "melhorar a proteção aos direitos das mulheres", na verdade forma massa manobra com pouco senso crítico para perceber o que realmente está por trás desse ativismo todo.

Um bom exemplo dos efeitos deletérios do feminismo é tentar criminalizar todos os comportamentos nocivos masculinos como se tudo tivesse de ser tratado na seara criminal como CRIME PROPRIAMENTE dito, esvaziando tipos penais relevantes como a IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.

Vale lembrar que o mesmo absurdo ocorreu a época da lei 12.015/2009 com o alargamento do conceito jurídico de estupro e o fim do "ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR".

Resumindo: por vezes aquilo que supostamente vem para ajudar atrapalha. "Até quando continuaremos sendo GADOS de partidos políticos, de movimentos políticos e de Academicismos Questionáveis ?"

Essa é a pergunta.
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