Lembremos a autora do artigo jurídico que tal artigo da LCP foi revogado exatamente por "Ativismos Políticos Feministas aplicados ao Direito Penal"; que a despeito de buscarem "melhorar a proteção aos direitos das mulheres", na verdade forma massa manobra com pouco senso crítico para perceber o que realmente está por trás desse ativismo todo.
Um bom exemplo dos efeitos deletérios do feminismo é tentar criminalizar todos os comportamentos nocivos masculinos como se tudo tivesse de ser tratado na seara criminal como CRIME PROPRIAMENTE dito, esvaziando tipos penais relevantes como a IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.
Vale lembrar que o mesmo absurdo ocorreu a época da lei 12.015/2009 com o alargamento do conceito jurídico de estupro e o fim do "ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR".
Resumindo: por vezes aquilo que supostamente vem para ajudar atrapalha. "Até quando continuaremos sendo GADOS de partidos políticos, de movimentos políticos e de Academicismos Questionáveis ?"